A criação da Guarda Municipal em Almirante Tamandaré vem ganhando força nos bastidores da política local e foi aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária da última terça-feira, por meio do Projeto de Lei 010/2023 apresentado pelo Executivo.
Durante a discussão do projeto, houve discussão sobre os méritos e muitos munícipes ficaram confusos sobre o autor. É importante esclarecer que, de acordo com a Constituição Federal, tanto os vereadores quanto o Poder Executivo têm o poder de elaborar e apresentar projetos de lei para discussão e votação.
No entanto, há algumas hipóteses em que os vereadores não podem apresentar projetos de lei, como por exemplo, aqueles que envolvem despesas com o município, a criação de cargos ou aumento de salários dos servidores públicos, que são de competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, os vereadores também não podem apresentar projetos de lei que sejam contrários à Constituição Federal, à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica Municipal.
Quem de fato tem o mérito da criação da Guarda Municipal?
Sobre a autoria da criação da Guarda Municipal em Almirante Tamandaré, é importante destacar que muitos vereadores e munícipes fizeram inúmeras indicações e pedidos a respeito do assunto, uns mais incisivos, outros mais acomodados.
Na eleição de 2016, o então candidato a prefeito Gerson Colodel e o vice-prefeito Daniel Lovato fizeram uma promessa de campanha de criar a Guarda Municipal. No entanto, somente agora, depois de reeleitos, a atual administração conseguiu organizar a administração e tirar a promessa do papel. Portanto, os méritos pela criação e execução são todos da atual administração.