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Celeuma

A celeuma da última sessão da Câmara

Questão de Opinião / Agnaldo Borcath


O termo celeuma serve para identificar um entrevero, uma confusão, uma balbĂșrdia. Contudo, originalmente, a palavra servia para designar os cânticos que eram entoados para dar ritmo aos trabalhos repetitivos dos marinheiros. A bordo das expedições navais os homens do mar cantavam celeumas para se sentirem motivados e escaparem da monotonia, afinal, quem canta seus males espanta.

A Ășltima Sessão da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré tinha tudo para navegar em ĂĄguas tranquilas, ao som doce da harmonia entre os poderes. A partitura posta na estante era o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo para a criação da Guarda Municipal: um anseio dos tamandareenses desde a época dos Tinguis. Havia até certo desacerto quanto à autoria da canção, porém nada que impedisse a progressão do samba, pois nenhum vereador gostaria de ficar marcado por remar contra a maré.

Até que a Benedita resolveu "botar as asas pra fora" e fazer um auĂȘ. A porta-voz do Sindicato dos Professores e Servidores Municipais de Almirante Tamandaré (SINPROSMAT) tentou trazer confusão no high society da Câmara. Descompromissada com a harmonia, tentando imprimir novo ritmo e subvertendo a melodia da mĂșsica que vinha sendo entoada pelos vereadores, a sindicalista bateu tambor para tumultuar a embarcação.

A celeuma se deu porque o sindicato, talvez servindo de massa de manobra de piratas da polĂ­tica, quer que os vigilantes patrimoniais do municĂ­pio sejam incorporados ĂĄ guarda municipal que estĂĄ sendo criada sem passarem por concurso pĂșblico. Trata-se de uma posição simplista que quer ver igualdade em atribuições que são desiguais.

Ah, tudo tem a ver com segurança mesmo!

Não é assim que a banda toca, Benedita.

NPVM É DIFERENTE DE GUARDA MUNICIPAL: As atribuições e responsabilidades conferidas às guardas municipais são mais amplas, ao passo que as destinadas aos agentes do NĂșcleo de Proteção e Vigilância Municipal são atividades administrativas de menor complexidade. Inclusive, nota-se a incompatibilidade do requisito da escolaridade exigida para ambos os cargos. Para vigilantes a exigĂȘncia é de nĂ­vel fundamental, enquanto que para o cargo de guarda civil municipal o requisito é o ensino médio. Além disso, os Guardas Municipais contarão com a prerrogativa de utilizarem arma de fogo, o que não é permitido aos agentes do NPVM. Vigilantes são boça nova, guardas municipais, rock"nroll.

Como bem apontou o vereador Amauri Lovato, a "mĂșsica tocada" pelo Supremo Tribunal Federal – STF sobre este tema estĂĄ registrada na sĂșmula vinculante 43:

"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso pĂșblico destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

Acrescento: tendo em vista que as atribuições conferidas aos guardas municipais são diferentes e mais complexas das fixadas para os vigilantes, não poderiam ser reunidas em uma mesma carreira. Esse entendimento também é do STF, no tema 667 da repercussão geral:

"É inconstitucional, por dispensar o concurso pĂșblico, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma Ășnica carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais."

Resumo da ópera, celeumas a parte, os vereadores conseguiram manter o veleiro na rota e a implantação da guarda municipal em Almirante Tamandaré segue seu curso em direção ao porto seguro. Ao final, cantaram em unĂ­ssono o canto da aprovação com a letra de Djavan: "Eu prefiro morrer a dar ouvido a celeuma e lhe perder".

P.S. Algumas citações de letras de mĂșsicas no texto são uma singela homenagem à eterna rainha do rock, Rita Lee.

Opinião do colunista Agnaldo Borcath

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