O termo celeuma serve para identificar um entrevero, uma confusão, uma balbĂșrdia. Contudo, originalmente, a palavra servia para designar os cânticos que eram entoados para dar ritmo aos trabalhos repetitivos dos marinheiros. A bordo das expedições navais os homens do mar cantavam celeumas para se sentirem motivados e escaparem da monotonia, afinal, quem canta seus males espanta.
A Ășltima Sessão da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré tinha tudo para navegar em ĂĄguas tranquilas, ao som doce da harmonia entre os poderes. A partitura posta na estante era o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo para a criação da Guarda Municipal: um anseio dos tamandareenses desde a época dos Tinguis. Havia até certo desacerto quanto à autoria da canção, porém nada que impedisse a progressão do samba, pois nenhum vereador gostaria de ficar marcado por remar contra a maré.
Até que a Benedita resolveu "botar as asas pra fora" e fazer um auĂȘ. A porta-voz do Sindicato dos Professores e Servidores Municipais de Almirante Tamandaré (SINPROSMAT) tentou trazer confusão no high society da Câmara. Descompromissada com a harmonia, tentando imprimir novo ritmo e subvertendo a melodia da mĂșsica que vinha sendo entoada pelos vereadores, a sindicalista bateu tambor para tumultuar a embarcação.
A celeuma se deu porque o sindicato, talvez servindo de massa de manobra de piratas da polĂtica, quer que os vigilantes patrimoniais do municĂpio sejam incorporados ĂĄ guarda municipal que estĂĄ sendo criada sem passarem por concurso pĂșblico. Trata-se de uma posição simplista que quer ver igualdade em atribuições que são desiguais.
Ah, tudo tem a ver com segurança mesmo!
Não é assim que a banda toca, Benedita.
NPVM É DIFERENTE DE GUARDA MUNICIPAL: As atribuições e responsabilidades conferidas às guardas municipais são mais amplas, ao passo que as destinadas aos agentes do NĂșcleo de Proteção e Vigilância Municipal são atividades administrativas de menor complexidade. Inclusive, nota-se a incompatibilidade do requisito da escolaridade exigida para ambos os cargos. Para vigilantes a exigĂȘncia é de nĂvel fundamental, enquanto que para o cargo de guarda civil municipal o requisito é o ensino médio. Além disso, os Guardas Municipais contarão com a prerrogativa de utilizarem arma de fogo, o que não é permitido aos agentes do NPVM. Vigilantes são boça nova, guardas municipais, rock"nroll.
Como bem apontou o vereador Amauri Lovato, a "mĂșsica tocada" pelo Supremo Tribunal Federal – STF sobre este tema estĂĄ registrada na sĂșmula vinculante 43:
"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso pĂșblico destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."
Acrescento: tendo em vista que as atribuições conferidas aos guardas municipais são diferentes e mais complexas das fixadas para os vigilantes, não poderiam ser reunidas em uma mesma carreira. Esse entendimento também é do STF, no tema 667 da repercussão geral:
"É inconstitucional, por dispensar o concurso pĂșblico, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma Ășnica carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais."
Resumo da ópera, celeumas a parte, os vereadores conseguiram manter o veleiro na rota e a implantação da guarda municipal em Almirante Tamandaré segue seu curso em direção ao porto seguro. Ao final, cantaram em unĂssono o canto da aprovação com a letra de Djavan: "Eu prefiro morrer a dar ouvido a celeuma e lhe perder".
P.S. Algumas citações de letras de mĂșsicas no texto são uma singela homenagem à eterna rainha do rock, Rita Lee.
Opinião do colunista Agnaldo Borcath