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Justiça do Trabalho

Magalu demite fundadores do Kabum por justa causa; irmãos pedem danos morais


Passados 30 dias desde a primeira suspensão do contrato de trabalho, o Magazine Luiza (MGLU3) demitiu, por justa causa, os fundadores do Kabum, loja virtual adquirida em 2021.

A varejista alega que os irmãos Thiago e Leandro Ramos estavam, de forma paralela, trabalhando em uma concorrente, mesmo sendo contratado com vínculo CLT, conforme informações antecipadas pelo Valor Econômico.

Para recorrer da decisão, os irmãos Thiago e Leandro Ramos -representados pelo escritório Warde Advogados- entraram com um processo na Justiça na tentativa de reverter a justa causa. O InfoMoney teve acesso ao processo judicial de 69 páginas, datado na última segunda-feira (17), que tem um valor de causa estimado em R$ 100 mil.

Na ação, os irmãos alegam que, desde a suspensão do contrato, o que se tramava era a demissão de ambos. Segundo as regras do contrato de compra e venda, os irmãos continuariam à frente do negócio até dois anos depois do fechamento do acordo, prazo que findaria em dezembro deste ano.

Os advogados anexaram conversas e áudios atribuídos à diretora de recursos humanos do Magazine Luíza, Patrícia Purgas, que supostamente teriam sido enviados em 27 de fevereiro, um pouco mais de um ano desde a assinatura do contrato.

“(…) A partir de hoje, os irmãos Leandro e Thiago não tem mais nenhuma gerência sobre o Kabum, eles estão afastados, eles não têm poder de copresidente, nem a condição de colaboradores”, teria dito a executiva em áudio a um grupo de funcionários. Segundo as regras do contrato de compra e venda, os irmãos continuariam à frente do negócio até dois anos depois do fechamento do acordo, o que findaria em dezembro deste ano.

Segundo apuração do Valor, depois da primeira suspensão de trabalho, o Magalu teve acesso aos computadores de Thiago e Leandro Ramos, onde estariam informações que justificaram a dispensa por justa causa. Segundo alegação da varejista, os computadores corporativos teriam sido usados de forma privada por eles, que atuavam como diretores, o que é proibido pelas regras da companhia.

Como esse tipo de dispensa não dá direito a verbas rescisórias, Thiago e Leandro Ramos impetraram a ação na Justiça do Trabalho, pedindo a conversão em demissão sem justa causa, além de uma multa por danos morais. Na ação, os advogados da dupla alegam que eles sofreram retaliação da varejista quando ajuizaram um processo contra o Itaú BBA.

De acordo com o cálculo dos advogados, as verbas indenizatórias atuais somariam R$ 4,8 milhões para cada um por ano, já que Thiago e Leandro têm direito a Bônus de Incentivo de Curto Prazo (ICP) e do Bônus Retenção. A equipe jurídica também destaca uma parcela contingente, prevista no contrato de venda do site, que gira em torno de R$ 1 bilhão.

“Com a fabricação de uma justa causa para a demissão, as reclamadas eventualmente também poderiam "criar" novos questionamentos acerca do pagamento desta parcela”, disseram na ação judicial. “O Magazine Luíza queria apenas ganhar tempo para fabricar retroativamente uma causa para aquela demissão injustificável, que fora motivada por franca retaliação da empresa contra os reclamantes pelo fato de eles terem ajuizado duas ações judiciais contra o Itaú BBA e o Magazine Luíza.

O InfoMoney procurou a assessoria de imprensa do Magazine Luiza, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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