A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra Sergio Moro ao Supremo Tribunal Federal (STF) com base em suposta prĂĄtica de calúnia, com base em um vídeo que viralisou na internet onde o senador aparece falando da possibilidade de se "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes".
A denúncia assinada pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo aponta que "ao atribuir falsamente a prĂĄtica do crime de corrupção passiva ao ministro Gilmar Mendes, o denunciando Sergio Moro agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atenção como magistrado da mais alta Corte do País"; e pede que o senador seja condenado pelo crime de calúnia.
Dado o contexto dos fatos, vamos analisar o caso sob uma perspectiva jurídica.
De acordo com o artigo 38 do Código Penal, o crime de calúnia se dĂĄ quando se atribui a alguém fato que é definido como crime. A pena pode chegar a dois anos de prisão.
A primeira coisa a se verificar é que o episódio envolvendo Moro estĂĄ no contexto de uma festa junina. Fica claro no vídeo que a intenção do senador não foi de ofender a honra do ministro. Nesse caso, o judiciĂĄrio brasileiro tem consolidado jurisprudĂȘncia (repetidas decisões no mesmo sentido) que não ocorre crime contra a honra quando a intenção do agente é apenas brincar. Dito de uma forma mais técnica: não houve dolo específico de macular a honra do magistrado, pois a intenção de Moro era apenas fazer gozação de uma situação festiva (animus jocandi).
Outra questão relevante e que também possui jurisprudĂȘncia consolidada a respeito, é que para ocorrer o crime de calúnia faz-se necessĂĄrio que a imputação seja de um fato determinado. Por exemplo, se Moro tivesse dito que Gilmar vendeu um habeas corpus para um caso específico. Fica claro pelo contexto do vídeo que isso não ocorreu.
Assim, pelo que se tem observado nos julgamentos dos tribunais, a tendĂȘncia é que a denúncia feita pela PGR seja arquivada. Se algo diferente acontecer, serĂĄ uma estranha mudança de entendimento das cortes brasileiras.