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Caminhoneiro obrigado a descansar por 11 horas no PR após dirigir mais de um dia sem parar: veja o que diz a lei

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Lei criada em 2015 incorporou regras e direitos de motoristas profissionais ao Código de Trânsito Brasileiro. Desrespeito à legislação rende multa, pontos na carteira e retenção do veículo para descanso do motorista. Após dirigir por mais de 28 horas, caminhoneiro foi obrigado a descansar por 11 horas pela PRF, no Paraná

PRF

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como "Lei do Descanso", "Lei do Motorista" e também "Lei do Caminhoneiro", incorporou regras e direitos de motoristas profissionais ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre eles, estão a obrigatoriedade de paradas durante a jornada de trabalho, visando a segurança do próprio trabalhador e das outras pessoas que estão trafegando nas rodovias.

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Recentemente, um caminhoneiro foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-373, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, e obrigado a descansar por 11 horas. Segundo a corporação, ele estava dirigindo há 28 horas e meia e, neste tempo, havia feito apenas uma parada de uma hora e outras três de 30 minutos.

VEJA DETALHES: Após dirigir por mais de 28 horas, caminhoneiro é obrigado a descansar por 11 horas pela PRF, no Paraná

Desde a lei de 2015, o CTB proíbe que motoristas profissionais dirijam veículos de transporte coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.

No caso do transporte de cargas, a legislação determina que sejam feitas paradas de pelo menos trinta minutos para descanso a cada 6 seis horas de condução. Elas podem ser fracionadas, desde que garantam que o motorista não passe mais de cinco horas e meia sem parar.

O CTB também aponta que, no total, caminhoneiros devem parar para descanso por no mínimo 11 horas a cada 24 horas.

"Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária", complementa a legislação.

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A lei também ressalta que ninguém pode obrigar o caminhoneiro a descumprir a legislação, e que ele é o responsável por controlar e registrar o próprio tempo de condução.

"O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e/ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran", diz o CTB.

Descoberta no PR foi feita por meio do disco-tacógrafo do veículo

PRF

Descumprimento da lei gera multa

O descumprimento das normas de descanso obrigatório geram penalidades aos motoristas profissionais.

A situação é classificada como uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável - como aconteceu no Paraná.

Se o condutor cometeu uma infração igual nos doze meses anteriores, a infração é convertida em grave. Neste caso, a multa sobe para R$ 195,23 e a pontuação na CNH, para cinco pontos.

As regras também se aplicam a condutores estrangeiros, cuja liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.

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