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Bolsonaro indiciado: entenda os crimes atribuídos ao ex-presidente pela Polícia Federal

Nos casos, a tentativa de execução do crime já é passível de punição.


A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. De acordo com as investigações, Bolsonaro teria cometido três crimes. Dois deles foram recentemente incorporados ao Código Penal por uma lei de 2021, que pune ataques à democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

O primeiro crime se configura quando alguém tenta, por meio de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, restringindo ou impedindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão. Já o golpe de Estado ocorre quando há uma tentativa de depor o governo legitimamente constituído, também com o uso de violência ou ameaça, com pena de 4 a 12 anos de prisão. Nos dois casos, a tentativa de execução do crime já é passível de punição.

O terceiro crime investigado é o de organização criminosa, previsto pela Lei 12.850/2013, que penaliza quem promove, financia ou integra uma organização criminosa. Essa infração tem pena de 3 a 8 anos, sendo aplicada a grupos estruturados com o objetivo de cometer crimes graves.

Além disso, a PF também conduziu uma operação para desarticular uma organização criminosa que planejava assassinatos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, em um contexto de ataques à democracia.





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