O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Sindicato dos Professores e Servidores Públicos Municipais de Almirante Tamandaré (SINPROSMAT) interrompam imediatamente a greve promovida pela entidade desde terça-feira.
Na decisão, a Desembargadora relatora, Maria Aparecida Blanco de Lima, aponta que a paralisação é ilegal. Ela fere a lei porque o sindicato está reivindicando reajuste salarial que não pode ser concedido em ano eleitoral.
Se o Sindicato descumprir a ordem judicial, terá de pagar multa que pode variar de 5 mil a 100 mil reais por dia.
O grupo exige um reajuste de 3,62% nos salários, baseando-se no piso nacional, além da implementação de vale-alimentação e plano de saúde.
Segundo a Prefeitura Municipal, "todas as elevações de nível e progressões estão em dia, inclusive o reajuste inflacionário para o ano de 2024".