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A NOTICIA A UM CLIQUE

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Por Tamandaré Notícias 04/04/2024 às 14:20:47

PROCESSO ADM N.º 0018.0002948/2022

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, através da Secretaria Municipal de Habitação, nos termos dos § 1° e § 5°, do artigo 31, da Lei nº 13.465/2017, NOTIFICA: os eventuais titulares de domínio, terceiros interessados e jurídicos, herdeiros ou sucessores dos sócios proprietários, confrontantes e confinantes, para o termo de pedido de regularização fundiária da área do Loteamento NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO denominado ALTO DE PINHEIROS, conforme Transcrições n.ºs 1.041, 1.042, 2.480 e 17.759, Livros 3-A, 3-B e 3-I, de Colombo, Inscrição n.º 188, do Livro 4, do registro de imóveis de Colombo-PR, ao processo das áreas identificadas no Núcleo Urbano ALTO DE PINHEIROS, que estamos realizando o processo de regularização fundiária, conforme se especifica a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, e seus responsáveis legais, assim, como terceiro interessado, os eventuais compromissários e compradores, responsáveis tributários e confrontantes dos imóveis da PLANTA ALTO DE PINHEIROS. No dia 16 de outubro de 2023, foi publicado o Edital de Convocação para o chamamento dos Confrontantes do Alto de Pinheiros no jornal Tamandaré Notícias – TN, pelo link: https://tamandarenoticias.com.br/noticia/1810/processo-administrativo-de-regularizacao-fundiaria.html para a pauta: conferência, assinaturas dos confrontantes e manifestação dos titulares de direitos reais sobre os imóveis e/ou dos confrontantes do núcleo pelas Coordenadas Geográficas: -25,329558 x -49,277188. Desta forma, o presente Edital convoca novamente os eventuais titulares de domínio, terceiros interessados e jurídicos, herdeiros ou sucessores dos sócios proprietários, confrontantes e confinantes, para que no prazo de 30 (trinta) dias, caso queiram, ofereçam impugnação aos pedidos e regularização fundiária, contrários, a partir da publicação do presente termo. Ao final do prazo da impugnação, os processos não impugnados serão levados à registro no Cartório de Registro de Imóveis de ALMIRANTE TAMANDARÉ, na forma do processo administrativo da REURB-S. Os notificados, interessados poderão, querendo, apresentarem impugnação ao pedido de regularização fundiária junto à Secretaria Municipal de Habitação, situada na sede da Subprefeitura Municipal, na rua Maurício Rosemann, 43-125 - São Sebastião, Almirante Tamandaré-PR, CEP 83501-000, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente edital, sob pena de não o fazendo, ser impetrado como concordância com a presente REURB, na forma da Lei 13.465/2017. Almirante Tamandaré – PR, 04 de abril de 2024. Cleomar Terezinha Krausa. Secretária Municipal de Habitação.

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