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Órgão ambiental é condenado após permitir que indústria química continuasse funcionando em área de preservação no Paraná

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Por Tamandaré Notícias 05/10/2023 às 19:44:20
Segundo Justiça, construção da empresa Siderquímica é irregular e Instituto Água e Terra está ciente desde 2005. Órgão diz que determinações foram impostas à empresa. Siderquímica afirmou que irá recorrer da decisão. Indústria e IAT são condenados por infrações ambientais

O Instituto Água e Terra (IAT) foi condenado pela Justiça por omissão por ter permitido que uma indústria química continuasse funcionando em uma área de preservação permanente em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

De acordo com a Justiça, a construção da empresa Siderquímica é irregular. Isto porque ela está muito próxima das margens do afluente do rio Miringuava-Mirim.

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O código florestal determina como área de proteção permanente (APP) a faixa de 30 metros da margem de qualquer curso de água que tenha até dez metros de largura, – caso do Miringuava-Mirim.

Porém, um documento anexado ao processo aponta que a área construída pela indústria química avança 1.350 metros quadrados sobre a área de proteção permanente. Imagens aéreas mostram que parte da empresa é separada do rio por apenas um muro e algumas plantas. Veja abaixo:

Órgão ambiental é condenado por omissão após permitir que indústria funcione em área de preservação no Paraná

Reprodução/RPC

A decisão da Justiça afirma que a empresa, desde a instalação no fim da década de 1970, está situada a menos de cinco metros do afluente. Segundo o documento, a situação é de conhecimento do IAT pelo menos desde 2005.

A decisão considera que os prejuízos à natureza são graves e conclui que não apenas a empresa é responsável por dano moral coletivo, mas também o IAT.

"A permanência da indústria no local só perdurou por tanto tempo diante da omissão do IAT no desempenho de suas funções", afirma a decisão.

Por meio de nota, o IAT afirmou que tratam-se de determinações impostas à empresa e que o órgão vai acompanhar o cumprimento das decisões e fiscalizará quaisquer denúncias ambientais "como sempre fez ao longo de sua história".

A Siderquímica disse que considera inadequada a decisão da Justiça e que vai recorrer. A empresa afirma que as instalações foram construídas há mais de 40 anos, seguindo rigorosamente a legislação vigente e que, desde a fundação, sempre respeitou as regras ambientais e não cometeu nenhum dano ao meio ambiente.

A empresa diz ainda que investe constantemente na modernização e adequação da fábrica aos mais modernos critérios de segurança ambiental, com o devido acompanhamento do órgão ambiental competente.

'Prazo excessivo'

Órgão ambiental é condenado por omissão após permitir que indústria funcione em área de preservação no Paraná

Reprodução/RPC

Segundo o processo, a indústria chegou a assinar dois termos de ajustamento de conduta com o IAT. Os documentos definiam que a empresa deveria retirar as construções da área de preservação e restaurar a vegetação do local.

O primeiro termo, registrado em 2009, foi anulado em 2013. No mesmo ano, outro termo foi firmado e passou por duas alterações que estenderam o prazo de cumprimento da retirada.

Em 2019, a empresa ganhou quatro anos a mais para a retirada da construção da área de preservação, prazo que, segundo o documento, poderia ser prorrogado até 2025.

Para Andressa Chiamulera, promotora de Justiça da Promotoria Ambiental de São José dos Pinhais, uma das principais gravidades do caso está no prazo excessivo concedido para a empresa.

"Se você considerar a data da primeira infração ambiental, que foi em 2005, até o prazo máximo que seria concedido, em 2025, a empresa teria 20 anos pra adotar alguma medida. A gente entende que esse prazo não é razoável, por isso pedimos a condenação, para que isso fosse feito de uma forma mais rápida", explica.

Conforme a promotora, o IAT não respondeu diversas requisições feitas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Proteção da margem e indenização

Chiamulera explica que a omissão é grave por conta da importância da proteção da margem de um rio.

"A proteção da margem de um curso hídrico é importante para evitar erosão, regular as cheias do local, a quantidade de água que vai passar por ali... Quando essas áreas são ocupadas, isso tudo influencia a fauna e flora, diminui a quantidade de vida naquele local", afirma.

Considerando isso, somado a omissão do IAT, a Justiça estabeleceu o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de São José dos Pinhais.

Além da indenização, a sentença determina que a indústria apresente ao IAT, em até 90 dias, um plano de recuperação da área degradada. O documento deve prever a demolição nas áreas de preservação permanente, a destinação adequada dos restos de materiais e a recuperação ambiental do local.

Conforme a sentença, após a aprovação do plano pelo IAT, a empresa terá um prazo de dois anos para executá-lo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada ao total de R$ 5 milhões.

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