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Vereador de Ponta Grossa é condenado por 'rachadinha' e assédio sexual contra assessor

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Por Tamandaré Notícias 05/10/2023 às 12:42:21
Felipe Passos (PSDB) foi condenado à prisão, mas teve pena substituída por prestação de serviços. Defesa do vereador recorreu da decisão e afirma que ele é inocente: 'Emprestou dinheiro e mensagens eram recíprocas'. Felipe Passos (PSDB) é vereador de Ponta Grossa

Divulgação/Câmara Municipal

O vereador Felipe Passos (PSDB), de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, foi condenado pela Justiça pelo crime de assédio sexual e por dois crimes de concussão - uma das formas do ato conhecido como "rachadinha", quando um chefe exige parte do salário de funcionário.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP) aceita pelo Poder Judiciário, os crimes foram praticados contra um mesmo homem, que trabalhava como assessor do gabinete do vereador na Câmara Municipal. Saiba mais abaixo.

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A sentença, proferida pela juíza Laryssa Angelica Copack Muniz, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, condenou Passos pelas três acusações, mas o absolveu de outras seis acusações de concussão e três de assédio sexual.

Pelas duas acusações de rachadinha, o vereador foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, e pelo assédio sexual, a um ano de detenção. A juíza também determinou multa de R$ 484,80 como parte da sentença.

Porém, toda a pena - reclusão, detenção e multa - foi substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo ao Conselho da Comunidade.

A defesa entrou com recurso contra a decisão e afirma que o vereador é inocente.

O advogado Herculano de Abreu Filho disse à RPC que os valores recebidos por Passos são pagamentos de empréstimos feitos por ele, e não exigências que configuram rachadinha.

Em relação à acusação de assédio sexual, ele afirmou que a troca de mensagens entre o vereador e o assessor foi recíproca, e possui prints que comprovam isso. As imagens não foram fornecidas à reportagem.

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Assédio sexual

Felipe Passos foi condenado pelo crime de assédio sexual contra um homem que trabalhava como assessor no gabinete do vereador.

O artigo 216-A do Código Penal configura como assédio sexual "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

Segundo a investigação, ele se aproveitou da sua condição de chefe para realizar investidas de 2019 a 2021, no final do primeiro mandato como vereador e início do segundo.

Entre as acusações, estão que ele passou a mão nas partes íntimas, tentou beijar e constrangeu o assessor via mensagens de Whatsapp.

Para a juíza, devido às provas "não há dúvidas acerca do assédio sexual".

Veja abaixo trechos da sentença. O nome da vítima foi borrado pelo g1 para preservação da identidade.

Trecho da denúncia citada na sentença

Reprodução

Trecho da sentença

Reprodução

Rachadinha

Felipe Passos foi condenado pelo crime de concussão contra o mesmo ex-assessor que a Justiça reconheceu como vítima de assédio sexual.

O artigo 316 do Código Penal configura como concussão "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

Segundo a investigação, o vereador exigiu que o ex-assessor repassasse parte de seu salário e ele.

Entre os motivos, estava custeio da campanha eleitoral de 2020 e custeio de bens e serviços de cunho pessoal.

Para a juíza, devido às provas e depoimentos prestados por testemunhas, "não há dúvidas" sobre o crime.

Veja abaixo um trecho da sentença. O nome da vítima foi borrado pelo g1 para preservação da identidade.

Trecho da sentença

Reprodução

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