Exigência é de no mínimo 10 candidatos participantes. Votação para o pleito será em 17 de dezembro. Eleição para conselheiros tutelares de Cianorte é adiada por não atender critério
Reprodução/RPC
Foi adiada para dezembro deste ano a votação para eleger os cinco novos conselheiros tutelares de Cianorte, no noroeste do Paraná. Não houve aprovação suficiente de candidatos na última prova, segundo a prefeitura.
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Segundo o que prevê na Legislação, para participar do pleito, a exigência é de no mínimo 10 candidatos participantes.
Conforme a presidente do Conselho da Criança e Adolescentes, Daniela Brazolotto, a data para a eleição no município será em 17 de dezembro.
"A gente não teve uma aprovação minima de 10 candidatos na prova de conhecimento específico", disse.
A prova de conhecimento específico será reaplicada em 22 de outubro para os participantes. A seleção para os novos interessados foi reaberta em 23 de agosto.
Eleição no Paraná
No último domingo (1º), os paranaenses votaram para a escolha de 2.115 conselheiros tutelares, agentes responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Paraná.
Os novos conselheiros ficarão distribuídos, a partir de janeiro de 2024, em 423 Conselhos Tutelares no estado.
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O que faz um conselheiro tutelar?
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselheiro tutelar surgiu para garantir os direitos de crianças e adolescentes previsto na lei. Também são responsáveis por promover o encaminhamento de situações aos pais e responsáveis, por meio de um termo de responsabilidade.
A função foi determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990.
Conforme o ministério, os conselheiros são também considerados lideranças comunitárias, por isso são escolhidos por votação popular. Eles devem estar ligados à comunidade que moram e atentos às violações para transformar a realidade das comunidades.
Outras atribuições que fazem parte da função de conselheiro:
Dar orientação, apoio e acompanhamento;
Acompanhar matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário;
Inclusão de crianças e adolescentes em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
Pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências;
Fiscalizar;
Promover ações ligadas a prevenir e conscientizar.
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