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Saiba tudo sobre a gestão de resíduos dos estabelecimentos em Curitiba

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Veja quais são as obrigações e documentações necessárias para empresas curitibanas em relação ao lixo que elas produzem Saiba tudo sobre a gestão de resíduos dos estabelecimentos em Curitiba

Reprodução/Envato

Hoje, a legislação em Curitiba determina que a quantidade máxima de resíduo orgânico a ser coletado gratuitamente, em estabelecimentos comerciais, é de 600 litros por semana. Passando desse limite, é dever da empresa contratar uma terceirizada para a gestão dos resíduos.

Geralmente, restaurantes e bares são os que mais precisam desse gerenciamento, por conta do alto volume de "lixo" orgânico presente na operação. No entanto, todos os setores precisam ter responsabilidade com os seus resíduos.

Você sabia que essa obrigação das empresas curitibanas, inclusive, é cobrada em documentação e certificação pela lei municipal?

PGRS: documentação obrigatória para empresas

O PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é obrigatório para toda empresa que gera "lixo". A documentação tem como função comprovar o tratamento e destinação correta dos resíduos gerados pelos estabelecimentos.

Veja quais são os detalhamentos obrigatórios dentro do PGRS:

Quais são os resíduos gerados pela empresa?

É preciso descrever todos os materiais que são descartados e em quais categorias eles se enquadram. Conheça aqui quais são os principais tipos de resíduos dentro das empresas.

Como eles são armazenados internamente?

A indicação de como esses lixos são armazenados dentro da empresa, antes da destinação, também é importante.

Existe alguma empresa terceirizada?

Se há a contratação de terceirizada para a gestão de resíduos, essa informação precisa constar, junto com o CNPJ e a habilitação da empresa para o serviço.

Qual é a destinação final?

Um dos dados mais relevantes para a documentação é qual será o destino final dos resíduos descartados pela empresa. Em Curitiba, as opções se resumem a: aterros sanitários, compostagem e cooperativas.

Qual é o tratamento que os materiais irão receber?

Outra informação indispensável é como os resíduos serão tratados, pensando no reaproveitamento ou reciclagem.

Após reunir todas essas informações, o documento precisa ser apresentado na Prefeitura e deve ser atualizado a cada dois anos. Porém, não acaba aí. Os estabelecimentos também precisam comprovar que estão seguindo o plano apresentado. Para isso, um comprovante precisa ser emitido mensalmente.

Comprovante empresarial de gestão de resíduos

Seja com o serviço público, ou contando com uma terceirizada qualificada, a sua empresa receberá os certificados de coleta e transporte. A partir deles, o empreendedor tem a responsabilidade de, todos os meses, autodeclarar o MTR no portal do governo, o Sinir.

MTR, o Manifesto de Transporte de Resíduos, é um comprovante de que as coletas de resíduos acontecem com a frequência necessária e que o descarte é adequado.

Após a emissão do MTR, o estabelecimento recebe o CDF (Certificado de Destinação Final) como garantia. O especialista, Ricardo Bruner, explica qual é a importância de todo esse processo e dá mais detalhes:

A importância de todo esse processo é regulamentar o estabelecimento comercial dentro da lei municipal e contribuir, caso tenha a renovação do alvará, com estar dentro das leis que a prefeitura pede para comprir todos esses parâmetros.

Conheça a legislação de Curitiba sobre a gestão de resíduos para empresas

? Saiba mais sobre a gestão de resíduos orgânicos para empresas

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